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Quem pode fazer laqueadura?

  • Foto do escritor: Jornal A Sístole
    Jornal A Sístole
  • 27 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura



Mudanças da Lei e particularidades do município de Macaé

Autora: Isadora Santana


Antes de discutirmos as novidades sobre a realização da laqueadura, vamos entender como funciona esse procedimento:


Também conhecido como ligadura das trompas, a laqueadura é uma forma de esterilização cirúrgica feminina definitiva que consiste no fechamento das tubas uterinas, impedindo a ocorrência da fecundação do óvulo pelo espermatozoide. Existem, basicamente, três formas (e suas modificações) para realizar a ligadura tubária:

(1) podem ser utilizados clipes ou anéis permanentes para ocluir as tubas uterinas. (2) realizar eletrocoagulação em um segmento tubário ou

(3) ligá-las com fios de sutura.

A cirurgia ainda pode ser realizada por laparotomia (via aberta) ou por vídeo.


Em setembro de 2022, a Lei n° 14.443 entrou em vigor, alterando a Lei no 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que determinava as condições necessárias para realização da esterilização cirúrgica (laqueadura e vasectomia). E o que mudou?


Antes X Agora

Antes:

  • Apenas pessoas com mais de 25 anos ou com pelo menos 2 filhos vivos poderiam fazer a laqueadura.

Hoje:

  • A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país.

  • A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.


Antes:

  • Laqueaduras não podiam ser realizadas na hora do parto (salvo algumas exceções bem específicas).

Hoje:

  • A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, no entanto, é necessário manifestar a vontade com 60 dias antes do parto.


Antes:

  • O procedimento só poderia ser realizado mediante autorização do parceiro.

Hoje:

  • Não é necessária autorização de parceria para realização da laqueadura.


E como funciona no Município de Macaé?


1. Para as gestantes:

Para realizar a laqueadura no momento do parto:

Antes:

- Apresentar comprovação de 2 cesáreas anteriores e fazer o planejamento reprodutivo no Centro de Especialidades Dona Alba.


2. Para as não gestante:

- Fazer o Planejamento Reprodutivo no Centro de Especialidades Dona Alba, sendo

necessário documentos como caderneta de gestante, RG, CPF, cartão do SUS, comprovante de residência, documento do companheiro ou testemunha, documento de filhos (RG ou certidão de nascimento). Além de consulta com ginecologista e cardiologista, para determinação do risco cirúrgico. A paciente também passa por avaliação psicológica e social e, por fim, é encaminhada para realização da cirurgia no Hospital da Serra.



REFERÊNCIAS:

● Mudança nas regras para laqueadura e vasectomia entra em vigor. COFEN, 2023. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/mudanca-nas-regras-para-laqueadura-e- vasectomia-entra-em- vigor_106563.html#:~:text=Mudança%20nas%20regras%20para%20laqueadura%20 e%20vasectomia%20entra%20em%20vigor,- Lei%20agora%20dispensa&text=A%20Lei%2014.443%2F2022%2C%20que,homen s%2C%20já%20está%20em%20vigor.>

● Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia. Agência Brasil, 2023. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-03/entra- em-vigor-lei-que-muda-regras-para-laqueadura-e-vasectomia>

● Entra em vigor lei que dispensa aval do cônjuge em procedimentos de esterilização.Agência Senado, 2023. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/03/03/entra-em-vigor-lei-que- dispensa-aval-do-conjuge-em-procedimentos-de-esterilizacao>.


 
 
 

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