PRESS RELEASE: VOCÊ REALMENTE SABE ONDE O SUS ESTÁ PRESENTE?
- Jornal A Sístole
- 14 de mai. de 2020
- 4 min de leitura

Por Cíntia Reis e Izabel Feitosa.
É frequente encontrarmos pessoas que consideram a utilização do Sistema Único de Saúde (SUS) como algo vinculado a classes sociais menos favorecidas, mas será que isso é real? Você realmente conhece o SUS e todas as suas atribuições?
A saúde é um direito fundamental do ser humano e é dever do Estado prover as condições ao seu exercício. Nesse sentido, surge o SUS, que é constituído por um conjunto de ações e de serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Ressalta-se, também, que a iniciativa privada poderá participar do SUS - em caráter complementar.
Como foi abordado em publicação anterior do Jornal, o SUS busca assegurar a saúde para a população brasileira, com base nos seus princípios e diretrizes, e, para isso, conta com funções em diversos ramos de atuação.
Por isso, sinalizamos aqui algumas atribuições do SUS que você talvez não conheça:
● Vigilância sanitária: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pertence ao SUS e realiza a gestão de todo serviço de Vigilância Sanitária a nível federal. No que se refere ao campo de atuação, cabe à ANVISA realizar o controle da qualidade de alimentos, bebidas, medicamentos, cosméticos, produtos de limpeza, equipamentos hospitalares, além de supervisionar a condição de higiene durante a fabricação, transporte e comercialização desses itens. No mais, a agência atua na vigilância de serviços de saúde e de interesse à saúde, como creches, asilos para idosos, academias, salões de beleza e de instalações físicas, como o ambiente de trabalho.
● Vigilância epidemiológica: cabe a essa atribuição do SUS monitorar, controlar e prevenir epidemias, doenças transmissíveis (como a sífilis) e não transmissíveis (como a Chikungunya), realizar vigilância ambiental, entre outros. Sendo assim, seu propósito principal é fornecer orientações técnicas para os responsáveis pela execução de ações de controle de doenças e de agravos e, por isso, constitui-se como um instrumento importante no planejamento dos serviços de saúde.
● Saneamento básico: a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão do Ministério da Saúde, é responsável pelas ações de saneamento no país, atuando com base em critérios epidemiológicos, socioeconômicos e ambientais. Dentro do SUS, cabe à Funasa alocar recursos não onerosos para sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e melhorias sanitárias domiciliares. Ademais, esse órgão realiza ações de saneamento, prioritariamente, em municípios com população inferior a 50.000 habitantes e em comunidades quilombolas e assentamentos.
● Vacinas e medicamentos: as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) visam ampliar o acesso a medicamentos, vacinas, hemoderivados e produtos para saúde, considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). As parcerias são realizadas entre duas ou mais instituições públicas ou entre instituições públicas e empresas privadas, buscando promover a produção pública nacional.
● Centro de Transplantes: o ministério da saúde, responsável pelo gerenciamento do SUS no âmbito da União, gerencia o sistema nacional de transplantes (SNT), o qual é composto pelo Centro Nacional de Transplante (CNT), que interage com as centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos e tecidos de todo o país, visando atender os receptores (pessoas que serão transplantadas) que se encontram cadastrados no Sistema de lista Única.
● Banco de leite Humano: o Ministério da Saúde, juntamente com a Fundação Oswaldo Cruz, em 1998, criou a Rede Brasileira de Banco de Leite Humano (rBLH) com o intuito de promover, proteger e apoiar o aleitamento materno ao distribuir leite humano, a fim de reduzir a mortalidade infantil. Vale ressaltar que “o modelo brasileiro é reconhecido mundialmente pelo desenvolvimento tecnológico inédito, que alia baixo custo à alta qualidade, além de distribuir o leite humano conforme as necessidades específicas de cada bebê, aumentando a eficácia da iniciativa para a redução da mortalidade neonatal. Em 2001, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a rBLH como uma das ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo, na década de 1990. De 1990 a 2012, a taxa de mortalidade infantil no Brasil reduziu 70,5%” (Ministério da Saúde).
Por conseguinte, evidencia-se que o SUS possui muitas atribuições, as quais visam proporcionar qualidade de vida a todos os cidadãos, uma vez que a saúde não pode ser considerada como algo dissociado de fatores como qualidade da alimentação, saneamento básico, condições de trabalho, entre outros. É notável que ainda há muito o que melhorar para promover esse cuidado de forma igualitária a todas regiões do nosso país, porém, a partir de tudo o que foi exposto anteriormente, fica claro que o SUS não é “coisa de pobre” e sim “coisa” de um país composto por indivíduos que lutaram para que todos os cidadãos fossem contemplados com ações das mais diversas, a fim de proporcionar saúde de forma integral a todos.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Central Nacional de Transplantes (CNT). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doacao-de-orgaos/central-nacional-de-transplantes. Acesso: 8 Maio 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Nacional de Doação e Transplante de Órgãos. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/politica-nacional-de-saude-bucal/vigilancia-sanitaria/693-acoes-e-programas/40035-doacao-e-transplante-de-orgaos. Acesso: 8 Maio 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.Brasília, DF: Ministério da Saúde, 04 jun 2017. Disponível em https://www.saude.gov.br/noticias/724-acoes-e-programas/banco-de-leite-humano/41045-rede-brasileira-de-bancos-de-leite-humano. Acesso: 8 Maio 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).Brasília, DF: Ministério da Saúde, 16 Ago 2019. Disponível em https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/parcerias-para-o-desenvolvimento-produtivo-pdp. Acesso: 8 Maio 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 2.600, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 21 Out 2009. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2600_21_10_2009.html. Acesso: 8 Maio 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF:Ministério da Saúde, 19 set 1990. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080_190990.htm.Acesso: 8 Maio 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portal do saneamento Básico. Lei Nº11.445 – Política federal de Saneamento Básico. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 12 Jul 2017. Disponível em https://www.saneamentobasico.com.br/politica-federal-de-saneamento/.Acesso: 9 Maio 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Saneamento para Promoção de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 21 Jul 2017. Disponível em http://www.funasa.gov.br/saneamento-para-promocao-da-saude. Acesso: 9 Maio 2020.
Guia de Vigilância Epidemiológica: AIDS/ Hepatites virais. Brasília, DF. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Vol 1. Ago 2002. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/guia_vig_epi_vol_l.pdf. Acesso: 9 Maio 2020.
Curso Básico em Vigilância Sanitária. Fortaleza, Ce. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Universidade Federal do Ceará. Fundação Nacional de Saúde. 2015. Disponível emhttp://portal.anvisa.gov.br/documents/33856/3428144/Unidade_01+-+Vigil%C3%A2ncia+Sanit%C3%A1ria+no+SUS/84d90dfc-1796-4087-b562-e1d4cd28b516?version=1.0. Acesso: 9 Maio 2020.
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