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PRESS RELEASE: Musicoterapia - Saúde muito além dos bipes dos hospitais

  • Foto do escritor: Jornal A Sístole
    Jornal A Sístole
  • 9 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura


Por Izabel Feitosa e Arthur Bortone

Desde a antiguidade, a música tem sido aplicada, de forma intuitiva, como recurso terapêutico para intervir, principalmente, em patologias mais severas, tendo em vista o seu efeito benéfico e libertador de tensões nos indivíduos. Nesse sentido, há relatos de papiros médicos egípcios e da Bíblia que constam o uso da terapêutica musical, como Davi que tocava sua harpa para o rei Saul com o objetivo de tratar seus episódios depressivos e ataques de raiva. Na Grécia, os filósofos Platão e Aristóteles também buscaram compreender as potencialidades musicais no tratamento de doenças, sendo considerados como os precursores da musicoterapia.

De acordo com a Federação Mundial de Musicoterapia: “Musicoterapia é a utilização da música e/ou seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) por um musicoterapeuta qualificado, com um cliente ou grupo, em um processo para facilitar e promover a comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas.”

Entre as funções terapêuticas da música, citam-se:

  • Melhoria da atenção, por meio de estímulos ao desenvolvimento motor e cognitivo;

  • Trabalhar as habilidades comunicativas;

  • Expressão emocional;

  • Reflexão/sentimento da situação existencial.

Na realidade brasileira, a musicoterapia é oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), compondo as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) a partir da portaria n°. 849 de 2017. Além disso, para exercer a profissão de musicoterapeuta, é preciso ter nível superior ou especialização, com formação reconhecida pelo MEC; dessa forma, o profissional é habilitado a atuar em áreas como Educação, Saúde, Social/ Comunitária, entre outras.

O que dizem os estudos?

Grande parte das revisões bibliográficas disponíveis ressaltam a carência do profissional musicoterapeuta como interventor experiente e capacitado para melhor atender os pacientes. Entretanto, uma revisão sistemática da UFMG analisou a eficácia da musicoterapia em pacientes do espectro autista e a grande maioria dos estudos ofereceu resultados positivos como a construção de empatia, comunicação e construção de vocabulário. Por fim, pesquisadores da UNESPAR, analisaram 15 anos da literatura disponível sobre musicoterapia na população idosa, e evidenciaram os benefícios em áreas cognitivas como memória, humor, relacionamento e até mesmo melhora na pressão arterial e glicose.

Diante dos fatos, há de se convir que a música não é apenas um meio de entretenimento, mas também um meio de manutenção da qualidade de vida, sendo necessário seu incentivo, estudo e amparo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MONTEIRO, Daniel Henrique Machado; FERMOSELI, Fernando de Oliveira. Musicoterapia: contribuição como ferramenta terapêutica no auxílio a tratamentos de patologias adversas inseridas no âmbito da saúde. Ciências Biológicas e da Saúde, Maceió. v. 2, p. 91-110. Novembro, 2014. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/index.php/fitsbiosaude/article/viewFile/1547/1046 . Acesso: 4 jul. 2020.

SOUZA, Delci. Musicoterapia: conhecimento, equilíbrio, saúde mental e bem-estar. São Paulo. UNICSUL, 2008. Disponível em: http://www.luzespirita.org.br/leitura/pdf/L91.pdf. Acesso: 4 jul. 2020.

UNIÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE MUSICOTERAPIA. Definição Brasileira de Musicoterapia. 2018. Disponível em: http://ubammusicoterapia.com.br/definicao-brasileira-de-musicoterapia/. Acesso: 5 jul. 2020.

VARGAS, Maryléa Elizabeth Ramos. A Neurociência e Explicações da Ação e Efeito da Musicoterapia no Comportamento Humano. São Paulo: III CIMNAT - Congresso Internacional de Música, Neurociência, Arte e Terapia. 20 - 22/08/2010. Disponível em: <http://ead2.est.edu.br/via_musicoterapia/files/u1/oci__ncia_e_explica____es_da_a____o_e_efeito.pdf>.Acesso: 4 jul. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 849, DE 27 DE MARÇO DE 2017. Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 27 Mar 2017. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt0849_28_03_2017.html Acesso: 4 jul 2020.

OLIVEIRA, Clara Costa; GOMES, Ana. Breve história da musicoterapia, suas conceptualizações e práticas. Atas do XII Congresso da SPCE, 2014. Disponível em: https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/39982/3/S%20livro%20SPCE%202015%20PCE2_EIXOS_BOOK%20CC%20%282%29.pdf. Acesso: 4 jul. 2020.

OLIVEIRA, Marilise Fátima de; OSELAME, Gleidson Brandão, NEVES, Eduardo Borba; OLIVEIRA; Elia Machado de. Music therapy as a therapeutic tool in the health sector: a systematic review. Unincor J. 2014; v. 12, n. 2, p. 871-78. Disponível em: http://periodicos.unincor.br/index.php/revistaunincor/article/view/1739. Acesso: 6 jul. 2020.

LOPES, Cátia Duarte de Jesus; ANDRÉ, Rita; SOUSA, Luís Manuel Mota; OLIVEIRA, Isabel; SILVEIRA, Teresa. Benefícios da musicoterapia no idoso com demência: revisão integrativa da literatura. Revista Investigação Enfermagem, série II (26), p. 45-59. 01 Mar, 2019. Disponível em: http://hdl.handle.net/10174/27427 . Acesso: 6 jul. 2020.

 
 
 

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