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PRESS RELEASE: A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL E O QUE VOCÊ PODE FAZER PARA COMBATÊ-LA

  • Foto do escritor: Jornal A Sístole
    Jornal A Sístole
  • 18 de mar. de 2021
  • 4 min de leitura


Por: Julia Rocco e Luisa Erthal


VOCÊ SABE O QUE É VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?


A violência obstétrica engloba diversas formas de abuso e agressão às gestantes e às parturientes (mulher que acabou de parir ou encontra-se em trabalho de parto), antes, durante ou após o parto), trazendo consequências psicológicas e até mesmo físicas à mãe e ao bebê. Em geral, há um desrespeito à autonomia da mulher como protagonista do próprio parto e gestação; e ela, muitas vezes, não consegue identificar que foi vítima de violência. Essa forma de violação pode ser cometida por qualquer profissional envolvido no periparto, tais como médicos, enfermeiros e outros auxiliares.


EPIDEMIOLOGIA


Em 2012, foi feita a pesquisa “Nascer no Brasil”, um inquérito a nível nacional sobre parto e nascimento realizado com 23.940 puérperas (mulher que deu à luz recentemente). A pesquisa constatou um excesso de intervenções de forma generalizada no parto e nascimento:

● Cerca de metade das mulheres relatou ter passado por episiotomia (incisão na região do períneo, entre a vagina e o ânus, objetivando aumentar o canal de parto)

● 40% relataram infusão de oxitocina e ruptura artificial de membrana amniótica (ambos os procedimentos objetivam acelerar o parto)

● 37% foram submetidas à manobra de Kristeller (pressão exercida sobre a parede abdominal objetivando auxiliar a expulsão do bebê; sem benefícios comprovados)

Além disso, segundo dados do Ministério da Saúde de 2019, o Brasil é o segundo país do mundo em realização de cesarianas (ocupando cerca de 57% do total de partos), sendo que a OMS recomenda que a taxa de cesáreas fique entre 10 e 15% em todos os países.


E QUAIS SÃO AS MANIFESTAÇÕES MAIS COMUNS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?


Alguns procedimentos que comumente são empregados por profissionais de saúde e configuram violência obstétrica são:

provocar ou acelerar o parto sem necessidade: seja através da utilização de oxitocina (hormônio indutor das contrações uterinas, necessário em raras ocasiões), da manobra de Kristeller e outras;

romper a bolsa de água da gestante manualmente: a bolsa de água comumente se rompe de forma espontânea, raramente sendo necessária a sua ruptura artificial pelo(a) médico(a);

fazer episiotomia de forma desnecessária: o corte no períneo objetivando aumentar o canal de parto raramente é necessário, só devendo ser utilizado em situações médicas específicas.

Ainda podemos citar: restringir a presença de acompanhantes, procedimentos médicos não consentidos, violação de privacidade, recusa em administrar analgésicos, dentre outras formas de violência.


E A CESÁREA? QUANDO É NECESSÁRIA E QUANDO É VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?


A cirurgia cesariana é indicada em situações nas quais o parto normal representaria um maior risco para a saúde do bebê e da mãe. Algumas dessas situações são:

● placenta prévia ou descolamento de placenta;

● bebês com síndromes ou doenças diagnosticadas intra-útero;

● quando a mãe possui ISTs (infecções sexualmente transmissíveis);

● quando o bebê pesa acima de 4,5kg;

● em situações de sofrimento fetal, quando os batimentos cardíacos do bebê estão fracos.


Em todas essas situações, entretanto, é necessária uma explicação esclarecedora para a mãe do motivo pelo qual a cesariana precisa ser realizada, de forma a não ferir a autonomia da parturiente.


COMO UMA GESTANTE QUE SOFREU VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA PODE PROCEDER?

Em 2019, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), em conjunto com a Associação de Doulas do estado do Rio de Janeiro, produziu uma cartilha intitulada “Gestação, Parto e Puerpério - Conheça seus Direitos!”, a qual atua como um canal de denúncias para as mulheres vítimas de violência obstétrica. Nela, é elucidado como as parturientes podem denunciar: inicialmente, por meio do site www.violenciaobstetricafale.com.br, elas preenchem um formulário digital com as informações referentes ao ocorrido e são questionadas sobre a posse ou não de uma cópia do seu prontuário, cujo acesso é um direito da mulher.

Após o preenchimento do formulário pelo site, ele será enviado para o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência de Gênero (NUDEM) e, então, será analisado para orientação jurídica junto à Defensoria Pública. Para além disso, a cartilha ainda aborda os direitos sociais que são resguardados às gestantes durante todo o período da gestação até o nascimento do bebê.


COMO PODEMOS COMBATER A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?


Segundo a Organização mundial de saúde (OMS), a elaboração de um plano de parto é uma das melhores formas de a mulher se resguardar nesse momento. Esse consiste em um documento redigido pela própria gestante em que ela determina o que concorda e o que não concorda para o nascimento do seu filho, incluindo os momentos pré e pós-parto. Cabe ao médico(a) que acompanhou o pré-natal esclarecer todas as dúvidas da gestante. Alguns tópicos a serem abordados são: desejo de acompanhante, posição que gostaria para o trabalho de parto, uso de medicamentos para alívio da dor, dentre outros. Esse documento deve ser entregue ao hospital e ao médico(a) encarregado(a).

A presença de um acompanhante durante todo o período do trabalho de parto e pós-parto imediato também é uma forma de evitar episódios de violência obstétrica, sendo um direito assegurado por lei desde 2005. Conhecer os seus direitos como parturiente é a melhor forma para se defender contra possíveis manifestações de violência obstétrica.


REFERÊNCIAS:


BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) – Brasília. 2015.

BRASIL. Código de defesa do consumidor e normas correlatas. 2ª. ed. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.

BRASIL. Projeto de Lei n.º 7.867, 13 de junho de 2017. Dispõe sobre medidas de proteção contra a violência obstétrica e de divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério. Brasília. 2017.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Código de ética médica: Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) / Conselho Federal de Medicina – Brasília: 2010.

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. Plano de parto: reunião parto adequado. 2017. Disponível em: <http://www.ans.gov.br/images/stories/gestao_em_saude/parto_adequado/projeto-parto-adequado-sap-plano-de-parto.pdf>. Acesso em 20 de janeiro de 2021.

Defensoria pública do Rio de Janeiro. Cartilha “Gestação, Parto e Puerpério: conheça seus direitos!”. Rio de Janeiro. Agosto de 2019. Disponível em: <https://defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/1e6176359aae47788dc72f14f65a4a56.pdf>. Acesso em 21 de janeiro de 2021.

Universidade Federal do Rio Grande do Sul. As faces da violência obstétrica. Grupo Jordi. Rio Grande do Sul, RS. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/jordi/172-violenciaobstetrica/contato/>. Acesso em 17 de janeiro de 2021.


 
 
 

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