Caso Clínico: Pequenas atitudes contra 100% de letalidade
- Jornal A Sístole
- 11 de jul. de 2023
- 2 min de leitura

Por: Ramila C. L. Tostes
Homem, 47 anos, varredor de rua, há cerca de 20 dias procurou pelo serviço de saúde após mordedura por cão desconhecido, em perna direita, enquanto exercia sua atividade laboral. A ferida foi lavada e o usuário foi orientado a retornar ao trabalho com o uso de dipirona para dor. Hoje, compareceu à unidade com dor local de moderada intensidade, febre, cefaleia e irritabilidade. Foram solicitados exames laboratoriais e, enquanto aguardava, o paciente evoluiu com espasmos musculares involuntários e convulsão. Uma vez estabilizado, foi encaminhado ao serviço de alta complexidade, internado em estado comatoso e evoluiu para óbito em 3 dias.
O caso apresentado é baseado num episódio real, no qual um paciente com indicação para profilaxia de raiva humana não recebeu os cuidados preconizados pelo Ministério da Saúde mas, por sorte, na vida real ele não desenvolveu a doença. Fato é que profissionais de saúde não devem trabalhar com a sorte e sim com protocolos baseados em evidências científicas fidedignas à realidade na qual estamos inseridos.
Na esperança de evitar que casos assim aconteçam, o jornal “A Sístole” traz ao seu público uma explanação sobre o que é mandatório, em termos de saúde pública brasileira, nos casos de mordedura por animais.


Os estudos apontam que a Raiva é uma doença que se aproxima de 100% de letalidade e, portanto, a prevenção é a forma mais eficaz de evitar o seu infeliz desfecho. É válido enfatizar ainda que, diante de uma possível exposição ao vírus da raiva, o recomendado é NÃO realizar sutura dos ferimentos, sendo que, uma vez sendo absolutamente necessário, deve-se apenas aproximar as bordas com pontos isolados. O soro antirrábico, se indicado, deve ser infiltrado uma hora antes da sutura. Além disso, o profissional assistente ao usuário deve estar atento a outros esquemas de cuidado, como a profilaxia para tétano e o uso de antibióticos.
Entende-se como de conhecimento amplo que os casos de profilaxia antirrábica, assim como os casos suspeitos ou confirmados de raiva humana, precisam ser investigados e notificados de forma compulsória e imediata no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), assim como todo atendimento por acidente por animal potencialmente transmissor da raiva deve ser notificado pelos serviços de saúde.
Em caso de agressões por algum animal, deve-se buscar por assistência médica o mais rápido possível e lavar o ferimento de forma cuidadosa com água e sabão abundantemente. Sendo possível, o animal deve ser observado por um período de 10 dias e, na presença de qualquer manifestação atípica, morte ou desaparecimento do animal, o serviço de saúde deve ser informado.
O Ministério da Saúde enfatiza que: “A vacinação anual de cães e gatos é eficaz na prevenção da raiva nesses animais, o que consequentemente previne também a raiva humana...”
Referências Bibliográficas:
Profilaxia da Raiva Humana – CARTAZ, disponível em:
https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/raiva/profilaxia-da-rai va-humana-cartaz
Profilaxia da Raiva Humana – FLUXOGRAMA, disponível em:
https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/raiva/fluxograma-da-p rofilaxia-da-raiva-humana-cartaz
Ministério da Saúde, Assunto: Raiva, disponível em:
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/r/raiva#:~:text=%C2%B7%20Ansie dade%20e%20hiperexcitabilidade%20crescentes%3B,generalizados%2Ce%2Fou%20conv uls%C3%B5es.
Comentarios