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A SÍSTOLE CONVIDA: INTERCAMBIALIDADE DE MEDICAMENTOS: REFERÊNCIA, SIMILAR E GENÉRICO

  • Foto do escritor: Jornal A Sístole
    Jornal A Sístole
  • 26 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura


Convidada: Letícia Bacellar Lobo

Mediação: Ramila C. L. Tostes




A intercambialidade de medicamentos prevê a substituição entre produtos que tenham necessariamente a mesma qualidade, eficácia e segurança para o sucesso do tratamento pretendido. Para sua realização, é preciso conhecer as características dos medicamentos existentes.


Após a implantação da Lei 9.279 (Lei das patentes) e da Lei dos Genéricos (Lei 9.787), passaram a fazer parte do mercado três importantes classes de medicamentos:

QUANDO E POR QUEM A TROCA PODE SER FEITA

A intercambialidade de medicamentos é responsabilidade do farmacêutico e poderá ser realizada de acordo com as normas a seguir, a menos que o prescritor requisite de forma explícita na receita a não substituição:

DIFERENÇA DE VALORES

A pesquisa e desenvolvimento de novos fármacos envolve um alto investimento de tempo e de recursos por parte da indústria farmacêutica. Para compensar esse investimento, foram criadas as patentes. Após expiração da proteção patentária, outros laboratórios podem se apropriar dos estudos desenvolvidos para iniciar a produção daquele medicamento, cujo investimento consistirá principalmente no registro e comprovação da equivalência farmacêutica junto à ANVISA, necessitando de recursos muitos menores, se comparado ao desenvolvimento do fármaco desde o início.


VANTAGEM DA COMERCIALIZAÇÃO DOS GENÉRICOS

As maiores vantagens são a acessibilidade, a possibilidade de um tratamento de qualidade, além da segurança e eficácia garantidos por lei. Os genéricos são uma conquista da população.


É SEGURO?

A troca orientada e acompanhada é segura e o medicamento genérico é intercambiável na maioria das vezes, mas há exceções somente identificadas na prática clínica. Dois conceitos envolvidos são: equivalência farmacêutica e equivalência terapêutica. Ocorre que, em alguns casos, a equivalência farmacêutica comprovada não se traduz em equivalência terapêutica. Ou seja, as diferenças mínimas permitidas entre um medicamento e outro, podem ser relevantes para determinadas pessoas e nessas a resposta terapêutica é diferente da esperada. A detecção desses casos é realizada através da farmacovigilância.


QUAIS SÃO OS CUIDADOS NECESSÁRIOS?

Uma atenção maior deve ser dada aos medicamentos que necessitam de ajuste de dose. Nesses casos, a troca pode colocar o paciente em risco de sub ou superdosagem, exigindo um novo período de adaptação. Assim, ajustada a dose do medicamento para um paciente específico, é desaconselhável substituir o produto em uso, seja ele um medicamento de referência ou um genérico.


O QUE FAZER AO NOTAR DIFERENÇA NA EFICÁCIA OU O SURGIMENTO DE QUALQUER EVENTO ADVERSO?

Notificar através do número do SAC contido na embalagem do medicamento, informar a um farmacêutico na drogaria em que foi realizada a compra ou acessar os formulários eletrônicos de notificação no site da ANVISA.



Referências Bibliográficas

RUMEL, Davi; NISHIOKA, Sérgio de Andrade; SANTOS, Adélia Aparecida Marçal dos. Intercambialidade de medicamentos: abordagem clínica e o ponto de vista do consumidor. Revista de Saúde Pública, v. 40, p. 921-927, 2006.

MARQUES, Marília Bernardes. Patentes farmacêuticas e acessibilidade aos medicamentos no Brasil. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 7, n. 1, p. 07-21, 2000.

RDC ANVISA N. 58, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0058_10_10_2014.pdf>


 
 
 

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